MEDIDAS PREVENTIVAS

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal no território do Continente, para o período compreendido entre as 00h00 do dia 27 de março e as 23h59 do dia 31 de março, será implementada a seguinte medida de caráter excecional:

  • Proibição da realização de queimadas, de queimas de sobrantes de explorações agrícolas e florestais e de ações de gestão de combustível com recurso à utilização de fogo.

Recomenda-se ainda a consulta da informação disponível nos sítios da internet da Câmara Municipal, da Autoridade Nacional de Proteção Civil e do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, ou junto do Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal.